O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte acolheu o recurso do candidato a prefeito de Ielmo Marinho
Bruno Patriota e, com isso, reconheceu o pedido de registro dele, que havia
sido negado em primeira instância.
A discussão sobre o caso do candidato
Bruno Patriota recaiu sobre a filiação ao PSD. A acusação apontava que ele se
filiou ao partido antes mesmo da legenda ser criada nacionalmente, por decisão
do Tribunal Superior Eleitoral.
O juiz relator Gustavo Smith votou pela
tese de que Bruno Patriota poderia se filiar ao PSD antes mesmo do partido ser
criado nacionalmente, já que a data de criação no Estado foi anterior a decisão
do TSE. “Resta devidamente comprovada a tempestividade do recorrente (Bruno
Patriota), nos termos da certidão, por isso estão requisitos autorizadores do
registro”, ressaltou o magistrado.
O advogado Felipe Cortez, defensor do
candidato, destacou que o fato de Bruno Patriota ter se filiado antes da
própria criação do PSD foi “um ato material”. “O PSD foi criado no Estado do
Rio Grande do Norte no dia 30 de agosto de 2011. Todos sabem que para criação
de um partido é preciso que ele nasça das origens municipais, depois estaduais
e depois é criado o diretório nacional”, observou o advogado. Ele ressaltou que
o partido já estava legalizado no Rio Grande do Norte, quando Bruno Patriota
foi filiado.
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