A Prefeitura de Ielmo Marinho, através da Secretaria
Municipal de Promoção e Bem estar Social, comunica aos beneficiários da Tarifa
Social de Energia Elétrica (TSEE) que estão com os dados desatualizados no
Cadastro Único devem atualizar as informações cadastrais o mais rápido possível
para que não venham a perder o desconto na conta de luz. A listagem com os
beneficiários que estão com os dados cadastrais desatualizados encontra-se na secretaria.
A Secretaria informa ainda que a partir de janeiro
as famílias receberão uma carta da distribuidora de energia em sua localidade,
alertando para que atualizem as informações no Cadastro Único. Os consumidores
que não atualizarem o cadastro poderão ter o benefício da TSEE cancelado a
partir de maio de 2015.
A
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
é um é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no Cadastro
Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum
componente beneficiário do Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto concedido
varia de acordo com consumo de energia:
CONSUMO
MENSAL
|
PERCENTUAL
DE DESCONTO
|
Até 30
KWh
|
65%
|
De 31
KWh a 100 KWh
|
40%
|
De 101
KWh a 220 KWh
|
10%
|
As
famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro Único e
possuem renda per capita de até meio salário terão direito ao desconto de 100%
na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
As
famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários
mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que
necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia, também
recebem o desconto.
Para
obter informações adicionais, acesse a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010,
que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Quais
documentos são necessários para se cadastrar?
Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa
Renda, com família que:
·
Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar
mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente
de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; ou;
· Seja inscrita no
Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários
mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado
de aparelhos ou equipamentos elétricos; ou
· Tenha Idoso ou
Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
– BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.
Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia
Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora. O tipo de ligação da unidade
consumidora pode ser monofásica, bifásica ou trifásica, independentemente do
valor consumido.
Quais famílias podem se
cadastrar?
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:
o CPF
e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de
identificação oficial com foto;
o NIS
- Número de Identificação Social.
Famílias com Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS:
o Número
do Benefício (NB);
o CPF
e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de
identificação oficial com foto;
o Caso
a família seja quilombola ou indígena, deve apresentar também o NIS.
Família inscrita no Cadastro
Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de
doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso
continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu
funcionamento, demandem consumo de energia elétrica:
o CPF
e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de
identificação oficial com foto;
o NIS
- Número de Identificação Social;
o Comprovação
da necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos
que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.
Família indígena ou quilombola:
o CPF
e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de
identificação oficial com foto. Para os índios que não possuam esses documentos,
será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de
Nascimento Indígena);
o NIS
- Número de Identificação Social.
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