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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL FAZ COMUNICADO AOS BENEFICIÁRIOS DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA (TSEE)


A Prefeitura de Ielmo Marinho, através da Secretaria Municipal de Promoção e Bem estar Social, comunica aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) que estão com os dados desatualizados no Cadastro Único devem atualizar as informações cadastrais o mais rápido possível para que não venham a perder o desconto na conta de luz. A listagem com os beneficiários que estão com os dados cadastrais desatualizados encontra-se na secretaria.

A Secretaria informa ainda que a partir de janeiro as famílias receberão uma carta da distribuidora de energia em sua localidade, alertando para que atualizem as informações no Cadastro Único. Os consumidores que não atualizarem o cadastro poderão ter o benefício da TSEE cancelado a partir de maio de 2015.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto concedido varia de acordo com consumo de energia:

CONSUMO MENSAL
PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh
65%
De 31 KWh a 100 KWh
40%
De 101 KWh a 220 KWh
10%

As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro Único e possuem renda per capita de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia, também recebem o desconto.

Para obter informações adicionais, acesse a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Quais documentos são necessários para se cadastrar?

Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:
·         Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; ou;
·     Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; ou
·     Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.

Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora. O tipo de ligação da unidade consumidora pode ser monofásica, bifásica ou trifásica, independentemente do valor consumido.

Quais famílias podem se cadastrar?

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:

o     CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
o     NIS - Número de Identificação Social.

Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS:

o    Número do Benefício (NB);
o    CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
o    Caso a família seja quilombola ou indígena, deve apresentar também o NIS.

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica:

o    CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
o    NIS - Número de Identificação Social;
o    Comprovação da necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.

Família indígena ou quilombola:

o    CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);

o    NIS - Número de Identificação Social.

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