A presidência do tribunal de
justiça do rio grande do norte determinou o bloqueio nas contas de seis
municípios potiguares em virtude de não repassarem os valores devidos para o
pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (rpv´s). São eles poço
branco, lagoa de pedra, carnaubais, João câmara, baraúna e são Francisco do
oeste.
A determinação do tj estipula o procedimento de seqüestro e retenção de valores nas contas desses entes públicos, que descumpriram decisões judiciais voltadas ao pagamento de rpv´s e precatórios, referentes a quantias superiores a 60 salários mínimos, devida pela fazenda pública, após uma condenação judicial.
Em todos os casos julgados, o descumprimento ultrapassou o prazo de 60 dias definido na decisão inicial do tjrn. O julgamento da questão e a conseqüente decisão da presidência do tjrn consideraram o descumprimento dos artigos 4º e 100 da constituição federal, por parte dos chefes do poder executivo, que serão oficiados para, no prazo de 30 dias, proceder à regularização dos pagamentos ou prestar informações correspondentes.
A determinação do tj estipula o procedimento de seqüestro e retenção de valores nas contas desses entes públicos, que descumpriram decisões judiciais voltadas ao pagamento de rpv´s e precatórios, referentes a quantias superiores a 60 salários mínimos, devida pela fazenda pública, após uma condenação judicial.
Em todos os casos julgados, o descumprimento ultrapassou o prazo de 60 dias definido na decisão inicial do tjrn. O julgamento da questão e a conseqüente decisão da presidência do tjrn consideraram o descumprimento dos artigos 4º e 100 da constituição federal, por parte dos chefes do poder executivo, que serão oficiados para, no prazo de 30 dias, proceder à regularização dos pagamentos ou prestar informações correspondentes.
A decisão enfatiza ainda
que, embora a norma constitucional trate de seqüestro, quando do não pagamento
de precatório, não dispondo expressamente sobre tal procedimento no caso de
inadimplemento de rpvs, não se pode afastar sua aplicação às requisições de
pequeno valor, quando evidenciado o descumprimento da obrigação pelo ente público
devedor.
Para o seqüestro de valores, foi apresentado à presidência do tjrn, a ordem cronológica do pagamento do instrumento precatório requisitório (ipr) e das rpv’s, que variam de r$ 38 mil a mais de r$ 17 milhões. O bloqueio foi efetuado através do bacenjud, e os valores deverão ser transferidos às contas judiciais específicas mantidas pela divisão de precatórios do tjrn, relativas a cada um dos municípios devedores.
Para o seqüestro de valores, foi apresentado à presidência do tjrn, a ordem cronológica do pagamento do instrumento precatório requisitório (ipr) e das rpv’s, que variam de r$ 38 mil a mais de r$ 17 milhões. O bloqueio foi efetuado através do bacenjud, e os valores deverão ser transferidos às contas judiciais específicas mantidas pela divisão de precatórios do tjrn, relativas a cada um dos municípios devedores.
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