Com a aprovação pelo Congresso Nacional e a
sanção pela Presidência da República da Lei da Meia Entrada (Lei Federal Nº
12.993, de 26 de dezembro de 2013) e com sua regulamentação, através do Decreto
Federal Nº 8.537, de 05 de outubro de 2015 e a publicação do Decreto Municipal
Nº 10.917, de 11 de dezembro de 2015 – Prefeitura do Natal deixa de ser a
responsável pela regulamentação das Carteiras de Estudantes.
Com isso, o município esclarece que todos os
estudantes cadastrados no Registro Único (RU) da Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana (STTU), através das escolas, continuarão a ter o direito a
meia passagem no transporte público urbano normalmente, através de Cartão Eletrônico
específico de transporte fornecido sem custo nenhum.
Contudo, o Cartão Eletrônico não dará direito
a meia entrada em eventos culturais, conforme lei federal número 12.933/2013. A
fiscalizados se dará através da STTU.
Caso o estudante possua o antigo cartão, este
perderá a validade em 31/03/2016, entretanto se a escola informar que o mesmo
aluno está na condição de estudante no ano vigente (2016) o cartão não perderá
a validade para colocar créditos e nem necessitará de selo.
Com o Decreto Municipal 10.917, de 11 de
dezembro de 2015, que unificou o documento estudantil para fins de meia-entrada
e de transporte, a Carteira de Identificação Estudantil emitida pela União
Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
(UBES) e Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG), em parceria com o
Seturn, é a única aceita para utilização no sistema de transporte municipal,
podendo ser utilizada, também, para a meia-entrada, conforme a Lei 12.933/2013.
O estudante que desejar ter direito a meia
entrada em eventos culturais devem seguir o que determina a Lei da Meia
Entrada, ou seja, adquirir a Carteira Nacional de Estudante de uma associação
estudantil que siga os padrões determinados na legislação federal.
Para mais esclarecimentos, o estudante pode
acessar a Nota Oficial do Procon Natal sobre a emissão da Carteira Nacional de
Estudante ou ligar para o Procon Natal, no telefone 3232-9050.
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