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quarta-feira, 2 de março de 2016

STTU ESCLARECE A NOVA REGULAMENTAÇÃO DAS CARTEIRAS DE ESTUDANTE

Com a aprovação pelo Congresso Nacional e a sanção pela Presidência da República da Lei da Meia Entrada (Lei Federal Nº 12.993, de 26 de dezembro de 2013) e com sua regulamentação, através do Decreto Federal Nº 8.537, de 05 de outubro de 2015 e a publicação do Decreto Municipal Nº 10.917, de 11 de dezembro de 2015 – Prefeitura do Natal deixa de ser a responsável pela regulamentação das Carteiras de Estudantes.

Com isso, o município esclarece que todos os estudantes cadastrados no Registro Único (RU) da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), através das escolas, continuarão a ter o direito a meia passagem no transporte público urbano normalmente, através de Cartão Eletrônico específico de transporte fornecido sem custo nenhum.

Contudo, o Cartão Eletrônico não dará direito a meia entrada em eventos culturais, conforme lei federal número 12.933/2013. A fiscalizados se dará através da STTU.

Caso o estudante possua o antigo cartão, este perderá a validade em 31/03/2016, entretanto se a escola informar que o mesmo aluno está na condição de estudante no ano vigente (2016) o cartão não perderá a validade para colocar créditos e nem necessitará de selo.

Com o Decreto Municipal 10.917, de 11 de dezembro de 2015, que unificou o documento estudantil para fins de meia-entrada e de transporte, a Carteira de Identificação Estudantil emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG), em parceria com o Seturn, é a única aceita para utilização no sistema de transporte municipal, podendo ser utilizada, também, para a meia-entrada, conforme a Lei 12.933/2013.

O estudante que desejar ter direito a meia entrada em eventos culturais devem seguir o que determina a Lei da Meia Entrada, ou seja, adquirir a Carteira Nacional de Estudante de uma associação estudantil que siga os padrões determinados na legislação federal.

Para mais esclarecimentos, o estudante pode acessar a Nota Oficial do Procon Natal sobre a emissão da Carteira Nacional de Estudante ou ligar para o Procon Natal, no telefone 3232-9050.

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