Uma
decisão tomada no inquérito que investiga o presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), pode adiar por prazo indeterminado o julgamento da
denúncia apresentada contra o parlamentar pela Procuradoria Geral da República.
O caso chegou a ser pautado no plenário da corte em fevereiro. Em seguida, o
relator, ministro Edson Fachin, pegou o processo de volta ao analisar uma
alegação da defesa. Na última quinta-feira, Fachin enviou o caso de volta para
a PGR, pedindo a inclusão de novos documentos. Segundo o ministro, as provas
recolhidas contra Renan estão incompletas, o que impediria o julgamento.
O
PGR pediu para Fachin julgar o caso com urgência, diante do risco de prescrição
dos crimes. Renan foi acusado de peculato, falsidade ideológica de documento
público e falsidade ideológica de documento particular. O último crime ficou
prescrito em junho de 2015 – ou seja, o senador não pode mais ser punido por
esse fato específico. O relator negou o pedido. Explicou que os outros crimes
só prescreveriam em 2019, e o STF não demoraria tanto para incluir o processo
na pauta. Para Fachin, é melhor adiar o julgamento do que manter qualquer
irregularidade nas investigações.
“Sem
desconsiderar o princípio da duração razoável do processo, despiciendo qualquer
açodamento que pudesse justificar omissão insanável de atitude voltada à
preservação da regularidade processual. Desse modo, impende, pois, seguir essa
senda acauteladora e preventiva que se traduz em benefício à regularidade
processual”, escreveu.
Se
o STF receber a denúncia, o parlamentar será transformado em réu. Diante do
novo cenário, não há previsão de quando isso acontecerá. Sendo réu, o STF
poderá impedir Renan de permanecer na linha sucessória da Presidência da
República. Pela Constituição Federal, na ausência do presidente da República,
assume a cadeira o vice. Na sequência, os substitutos são o presidente da
Câmara, o do Senado e o do STF.
Na
semana passada, o tribunal afastou Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do cargo de
presidente da Câmara e do mandato parlamentar, impedindo, assim, que ele figure
na linha sucessória. Para tomar a decisão, os ministros consideraram que Cunha
cometeu desvio de finalidade ao conduzir os trabalhos da Câmara e também no
exercício do mandato. O STF também levou em conta o fato de Cunha ser réu.
No
julgamento, não ficou definido se outras autoridades que estão na linha
sucessória ficarão impedidas de exercer a Presidência da República no caso de
serem transformadas em rés. Mas vários ministros deram indícios de que
concordam com a tese. Existe uma ação, de autoria da Rede, que pede a aplicação
dessa regra de forma generalizada, mas o STF ainda não julgou o tema.
O
inquérito no qual Renan foi denunciado está sob sigilo. Segundo as
investigações, a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à
jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. Renan responde
por peculato e falsidade ideológica de documento público. O caso veio à tona em
2007 e, na época, levou à renúncia do parlamentar da presidência do Senado. Em
denúncia apresentada ao STF, a PGR concluiu que o parlamentar não tinha
dinheiro suficiente para pagar pensão alimentícia a Mônica Veloso.
Segundo
a denúncia, Renan apresentou documentos falsos para comprovar que tinha
condições de arcar com a despesa. Mas as quebras de sigilo bancário mostraram o
contrário. A pensão era de R$ 16,5 mil. Mas os peritos da PF destacaram que, em
2002, o denunciado e seus dependentes tiveram renda anual de R$ 27,9 mil, ou R$
2,3 mil mensais. Em 2004, a renda anual teria sido de R$ 102,2 mil, ou R$ 8,5
mil mensais.
Renan
apresentou os documentos supostamente falsos ao Conselho de Ética do Senado em
2007. Segundo Fachin, a PGR não incluiu na denúncia quais são os documentos.
“Em relação à maioria dos documentos, não especifica o Ministério Público
Federal qual informação dele constante não corresponde à verdade ou traz
informação diversa da que deveria constar”. O ministro explicou que o
Ministério Público deve apontar, “em relação a cada documento acoimado de
ideologicamente falso, qual declaração é falsa, qual foi omitida ou escrita de
forma diversa”. Ele declarou que a denúncia não poderia afirmar que o conjunto
de documentos apresentados não comprovou a renda do acusado, sem especificar
quais documentos seriam falsos.
“Os
laudos periciais, invocados pelo Procurador-Geral da República como indícios
suficientes de materialidade delitiva, atestam que os documentos, no seu
conjunto, não têm aptidão para provar a capacidade financeira do acusado para
os pagamentos que teria efetuado. Mas não há a especificação, em relação à
maioria dos documentos, a respeito de qual realidade fática neles exposta não
corresponde com a verdade”, concluiu Fachin.
A
Polícia Federal elaborou laudos em 2009 e em 2010 comprovando que os
rendimentos de Renan eram incompatíveis com os depósitos que realizou em favor
da jornalista. “O investigado não apresentou, com base nos documentos
analisados, capacidade financeira que permitisse efetuar, em determinados
períodos, os pagamentos em favor de Mônica Canto Freitas Veloso”, concluiu a
PF.
Atualmente,
Renan responde a 11 inquéritos no STF, sendo 9 na Lava-Jato e dois por outros
temas. Além dos inquéritos instaurados, existe um pedido de abertura de uma
nova investigação contra o presidente do Senado, também fora da Lava-Jato. O
caso está com o ministro Dias Toffoli, que ainda não autorizou formalmente o
início das investigações.
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