No
estado do Rio Grande do Norte, onde 60% da população tem rendimento abaixo ou
igual a R$ 983 e 80% ganha até R$ 1.663 (menos de dois salários mínimos), o
Tribunal de Justiça criou mais um benefício para seus juízes e desembargadores:
uma licença prêmio retroativa a 1996 e que pode ser paga em dinheiro.
Magistrados poderão receber até R$ 365 mil de uma só vez.
De
acordo com a resolução nº 11/2018, publicada na última quinta-feira (16), todos
os juízes que trabalharem por um período de cinco anos consecutivos terão
direito a três meses de folga, além das férias. O benefício é uma "prêmio
por assiduidade". O estado conta atualmente com 247 juízes e
desembargadores.
Procurado
pelo G1, o Tribunal de Justiça não se posicionou sobre o assunto até a
publicação desta reportagem.
Dessa
forma, qualquer magistrado que tenha 22 anos ou mais na função já tem direito a
quatro licenças prêmio, ou seja, um ano de folga. Caso prefiram, eles podem
receber esse valor em dinheiro. No caso de um desembargador, que tem vencimento
de R$ 30.471,11 - o valor a ser recebido seria R$ 365.005,32.
Um
juiz substituto, que tem o menor salário na carreira de magistrado estadual (R$
24.818,91), receberia, pelas quatro licenças, R$ 297.826,92. Os magistrados
aposentados têm direito. No caso deles, o benefício só pode ser concedido em
dinheiro. Familiares de juízes que já faleceram também poderão requerer o
pagamento.
Além
dos salários que os colocam dentro da faixa de 1% da população potiguar que tem
os maiores rendimentos, os magistrados potiguares chegam a receber R$ 6.577,73
em "indenizações", todos os meses. Esse valor engloba o auxílio-moradia,
que atualmente é de R$ 4.377,73, auxílio-alimentação de R$ 1.400, além de
auxílio-saúde, cujos valores variam de R$ 500 a R$ 800.
Esse
tipo de licença é previsto pela Lei Complementar 606/2017, aprovada na
Assembleia Legislativa do RN e sancionada pelo governador Robinson Faria (PSD)
em dezembro do ano passado. O texto extingue cargos no Poder Judiciário
estadual.
No
artigo 2, porém, a lei passa a aplicar aos membros da magistratura alguns dos
mesmos direitos da Lei Complementar Estadual nº 141 de 1996 - mais
especificamente a licença. Essa é a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério
Público do Estado, que, desde 1996, prevê licença prêmio aos promotores de
procuradores.
A
Assembleia Legislativa afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que a decisão
de realizar o pagamento de forma retroativa é do próprio TJRN e não do
Legislativo.
A
resolução do TJRN, na última quinta-feira (16) regulamenta a lei. De acordo com
o texto da resolução, o marco temporal é o dia 9 de fevereiro de 1996, porque
foi a data de publicação da Lei Complementar Estadual nº 141.
OUTROS RETROATIVOS
Em
outubro de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pagou cerca de R$
40 milhões, em valores retroativos, a 22 desembargadores e 195 juízes
estaduais. A validade do pagamento de auxílio-moradia ainda aguarda discussão
do Supremo Tribunal Federal. Hoje, os magistrados contam com uma decisão
liminar do ministro Marco Aurélio Mello que permite o pagamento.
Na
época, os valores recebidos pelos magistrados foram dividido em duas folhas
suplementares, publicadas separadamente no portal da transparência do TJ.
Somando as duas, alguns deles chegaram a receber mais de R$ 211 mil.
REPRESENTAÇÃO
O
coordenador adjunto do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco), Marcos
José Cavancante de Lima, afirmou que o grupo estuda entrar com uma
representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a medida do Tribunal
de Justiça. "Essa decisão surpreende porque ele se antecipou ao próprio
Supremo Tribunal Federal, onde também é discutida essa questão", ponderou.
Além
da própria polêmica quanto à criação de um novo benefício, Marcos José
considerou que foi uma surpresa o uso do benefício de forma retroativa.
"Ficamos indignados com isso. Como o estado que enfrenta uma das maiores
crises da história, com servidores recebendo salários atrasados, que em abril
ainda não receberam o décimo-terceiro salário, os servidores que estão no topo
da carreira se sintam injustiçado por não receberem um benefício e tomem uma
decisão em próprio benefício antes de ela estar capacitada", considerou.
Fonte:
G1