O
juízo da 2ª vara da Infância e da Juventude de Natal deferiu todos os pedidos
do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na ação civil pública com
pedido de urgência, ajuizada na última terça-feira, 24, para determinar a
contratação de professores efetivos para as escolas da capital por parte da
Prefeitura. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 26.
A
Justiça potiguar determinou que no prazo de 30 dias, a Prefeitura de Natal
deflagre os trâmites iniciais para realização de concurso público para educador
infantil, professor pedagogo dos anos iniciais do Ensino Fundamental e
professor de disciplinas, todos de caráter efetivo. Outra determinação é que os
professores temporários sejam substituídos assim que os contratos sejam
encerrados ao atingirem o limite temporal de dois anos.
Além
dessas medidas, a Prefeitura fica obrigada a contratar imediatamente após a
finalização do processo seletivo em curso, professores acima de quantidade de
400 vagas, até o máximo de 150 professores acima do limite legal, até a
realização de concurso público. Os contratos de professores temporários que
venceram ou vencerão nos meses de abril e maio de 2018 também deverão ser
prorrogados pelo prazo de 60 dias.
Na
decisão, a Justiça entendeu que “pela prova documental anexada aos autos, não
resta a menor dúvida de que crianças e adolescentes alunos da rede pública
municipal de ensino encontram-se privados de escolarização, bem como vislumbro
a imperiosa necessidade de reversão da situação”.
Caso
a decisão não seja cumprida, a Prefeitura fica sujeita a multa no valor de R$ 1
mil por dia de atraso, a ser revertida ao Fundo gerido pelo Conselho dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte.
Na
decisão, a Justiça também definiu data para audiência de conciliação, a ser
realizada no dia 5 de junho próximo.
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