Na próxima segunda-feira dia 13/04, o Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) promove palestra do Microempreendedor Individual (MEI) na cidade de Ielmo Marinho. A ação ocorrerá na Câmara Municipal a partir das 10 horas e é aberta ao público que deseja participar da atividade e conhecer as oportunidades oferecidas.
Durante o evento, os participantes irão receber orientações sobre as obrigações e os benefícios do programa, assistir a palestras de legalização, ficar informado sobre o preenchimento da Declaração Anual, das obrigações fiscais, impressão de boletos, formalização e alteração da empresa, além de tirar dúvidas, entre outros serviços.
O evento também tem como meta disseminar as atividades prestadas pelos MEI e mostrar os benefícios e deveres que cada microempreendedor deve estar atento para ter sucesso, como tomar cuidado com a inadimplência em seu negócio.
Confira benefícios e deveres de um MEI:
Benefícios
• Após a formalização, que é gratuita, o Microempreendedor Individual consegue obter o CNPJ de sua empresa;
• Comprovação de renda;
• Cobertura da Previdência Social para o Microempreendedor Individual e sua família;
• Possibilidade de vender com cartão de crédito;
• Possibilidade de negociar a compra de mercadorias com atacadistas, o que pode gerar mais margem de lucro;
• Acesso a serviços bancários, como cheque, crédito e cartão de crédito.
Deveres
• Ficar em dias em as obrigações fiscais e manter o negócio livre da inadimplência;
• Fazer semestralmente ou anualmente a Licença de Funcionamento, na Prefeitura;
• Pagar o DAS-MEI, documento de Arrecadação do Simples Nacional. O pagamento deve ser efetuado todo mês, independente do funcionamento do negócio;
• Fazer a Declaração Anual do Faturamento do PJ. O prazo é até todo o dia 31 de maio do exercício seguinte declarado;
• Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas, tendo o cuidado de solicitar e guardar as notas fiscais relativas a compras e serviços;
• Manter no estabelecimento comercial um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor.
• Ficar em dias em as obrigações fiscais e manter o negócio livre da inadimplência;
• Fazer semestralmente ou anualmente a Licença de Funcionamento, na Prefeitura;
• Pagar o DAS-MEI, documento de Arrecadação do Simples Nacional. O pagamento deve ser efetuado todo mês, independente do funcionamento do negócio;
• Fazer a Declaração Anual do Faturamento do PJ. O prazo é até todo o dia 31 de maio do exercício seguinte declarado;
• Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas, tendo o cuidado de solicitar e guardar as notas fiscais relativas a compras e serviços;
• Manter no estabelecimento comercial um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor.
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