A eleição é no próximo domingo, mas as
datas limites para a campanha e outras ações termina bem antes. Em contato com
O Jornal de Hoje, o juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN),
Verlano Medeiros, explicou os prazos dados pela Justiça Eleitoral nesta última
semana. Caminhadas, carreatas e passeatas, por exemplo, só podem ser feitas até
as 22h de sábado. Depois disso, já pode configurar crime eleitoral. “O sábado,
das 8h às 22h, também é o prazo limite para que os candidatos distribuírem
material e façam as caminhadas, carreatas ou passeatas. Além disso, é o limite
também para a utilização dos carros de som, com jingles e mensagens dos
candidatos”, explicou o juiz eleitoral Verlano Medeiros.
A sexta-feira é o último dia para
divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet de propaganda
eleitoral. “A sexta também é o último dia para os partidos e coligações
solicitarem a substituição dos candidatos que vão disputar as eleições”, acrescentou
Verlano Medeiros. Sobre esse assunto, vale ressaltar que é facultado ao partido
político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido,
inclusive por inelegibilidade, cancelado, cassado, ou, ainda, que renunciar ou
falecer após o termo final do prazo do registro. Na hipótese da substituição,
cabe ao partido político ou coligação do substituto dar ampla divulgação ao
fato para esclarecimento do eleitorado, sem prejuízo da divulgação também por
outros candidatos e, ainda, pela Justiça Eleitoral, inclusive nas próprias
Seções Eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral
competente.
Vale lembrar que, neste caso, a
substituição acontece, mas não é garantido que o eleitor verá os nomes dos
substitutos na urna eletrônica e sim os candidatos substituídos. Porém, os
votos nos substituídos serão repassados para os substitutos. “Os que forem
substituir os nomes dos candidatos com algum tipo de impedimento passarão pelos
prazos legais de impugnação, mas participarão normalmente do pleito”. A
quinta-feira é o último dia para veiculação de propaganda de candidatos na
televisão e no rádio. Também será o último dia de debate eleitoral nessas
mídias. “A partir de terça-feira, os eleitores não poderão ser presos, exceto em
flagrante delito. Essa proibição vai até 48 horas depois das eleições”,
acrescentou o juiz eleitoral. A terça é o último dia também para os partidos
indicarem representantes para o comitê interpartidário de fiscalização de
eleição.
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