O Juízo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal, em decisão
favorável ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil
Pública contra o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e TRANSPASSE,
determinou o cumprimento da Lei n/ 8.229/2002, que garante o direito ao
pagamento de meia passagem aos estudantes usuários do sistema intermunicipal de
transporte urbano.
O 24º Promotor de Justiça de Defesa da
Consumidor, José Augusto Perez, ajuizou
a Ação Civil a partir de inquérito Civil Público instaurado após o recebimento
de cópia de procedimento administrativo e petição inicial de Ação Civil Pública
ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN noticiando que
os órgãos em questão não estariam garantindo o direito à meia passagem aos estudantes. De acordo com a
Decisão o DER deverá, em cumprimento da lei n/ 8.229/2002, fiscalizar a venda de passagens dos
transportes coletivos rodoviários intermunicipais aos estudantes portadores de
carteira estudantil, em todo os pontos de venda autorizados no Estado do Rio
Grande do Norte, pela metade do preço do bilhete cobrado na tabela aos demais
usuários desse tipo de transporte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário