O
processo de cassação contra o prefeito Bruno Patriota foi arquivado, na última
sexta-feira, pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. O pedido de
cassação feito pela “Coligação Esperança do Povo”, cujo candidato a prefeito
era o médico Cássio Cavalcante, foi julgado improcedente pela juíza eleitoral
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto. “Fico feliz com essa decisão. A justiça
foi feita. Nós ganhamos no voto, com o povo de Ielmo Marinho, e ganhamos de
novo com a Justiça Eleitoral”, disse o prefeito Bruno.
A
ação proposta pela coligação derrotada nas últimas eleições em Ielmo Marinho
afirmava que houve abuso de poder econômico e político. A coligação liderada
pelo PMDB afirmava que o evento “Ielmo Cidadã” teve como objetivo fomentar a
campanha de Bruno Patriota e vereadores de sua coligação. Porém, de acordo com
a juíza, o fato ocorreu antes da campanha eleitoral e, sendo assim, apresentou
“irrelevância à configuração de eventual conduta vedada e não há comprovação do
ato ilícito”.
A
juíza lembrou ainda que a Prefeitura de Ielmo Marinho já havia promovido outros
atos semelhantes ao “Ielmo Cidadã” em ano anterior.
De
acordo com a juíza, o evento "Ielmo Cidadã" foi realizado em meados
de maio de 2012, “antes, portanto, do prazo para registro de candidaturas para
as eleições municipais”. A magistrada cita ainda que “não consigo enxergar a
abusividade sustentada pela investigante, tendente a abalar a lisura do pleito
eleitoral que se aproximava”. Na decisão, a juíza lembra ainda que “nenhuma das
testemunhas ouvidas confirmou pedidos de voto a qualquer dos investigados no
local, sequer puderam informar ao certo o que conversavam com os presentes”.
Por
fim, a juíza julgou improcedentes os pedidos formulados pela coligação
“Esperança do Povo” e pede o arquivamento do processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário