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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

JUSTIÇA ARQUIVA PROCESSO DE CASSAÇÃO CONTRA BRUNO PATRIOTA

O processo de cassação contra o prefeito Bruno Patriota foi arquivado, na última sexta-feira, pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. O pedido de cassação feito pela “Coligação Esperança do Povo”, cujo candidato a prefeito era o médico Cássio Cavalcante, foi julgado improcedente pela juíza eleitoral Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto. “Fico feliz com essa decisão. A justiça foi feita. Nós ganhamos no voto, com o povo de Ielmo Marinho, e ganhamos de novo com a Justiça Eleitoral”, disse o prefeito Bruno.

A ação proposta pela coligação derrotada nas últimas eleições em Ielmo Marinho afirmava que houve abuso de poder econômico e político. A coligação liderada pelo PMDB afirmava que o evento “Ielmo Cidadã” teve como objetivo fomentar a campanha de Bruno Patriota e vereadores de sua coligação. Porém, de acordo com a juíza, o fato ocorreu antes da campanha eleitoral e, sendo assim, apresentou “irrelevância à configuração de eventual conduta vedada e não há comprovação do ato ilícito”. 

A juíza lembrou ainda que a Prefeitura de Ielmo Marinho já havia promovido outros atos semelhantes ao “Ielmo Cidadã” em ano anterior.

De acordo com a juíza, o evento "Ielmo Cidadã" foi realizado em meados de maio de 2012, “antes, portanto, do prazo para registro de candidaturas para as eleições municipais”. A magistrada cita ainda que “não consigo enxergar a abusividade sustentada pela investigante, tendente a abalar a lisura do pleito eleitoral que se aproximava”. Na decisão, a juíza lembra ainda que “nenhuma das testemunhas ouvidas confirmou pedidos de voto a qualquer dos investigados no local, sequer puderam informar ao certo o que conversavam com os presentes”.

Por fim, a juíza julgou improcedentes os pedidos formulados pela coligação “Esperança do Povo” e pede o arquivamento do processo. 

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