
Atualmente, o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) prevê exames de aptidão física e
mental, sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros, além da
prova de direção.
De acordo com o
projeto, o exame só deverá ser feito por aqueles que ainda não têm carteira de
habilitação, e não será exigido para renovar a CNH. O teste deverá ser feito em
dois momentos: antes da obtenção da carteira provisória, que tem validade de um
ano; e na obtenção do documento definitivo.
Segundo o Mapa da
Violência 2014, citado por Colatto, a taxa de jovens mortos no trânsito no
Brasil é de 29,3 óbitos para cada 100 mil habitantes; maior que a média
nacional (23).
Para Colatto, a droga
reforça a noção equivocada de onipotência do jovem, levando-o a dirigir com as
faculdades alteradas, sem noção da repercussão do ato de dirigir. “O controle
mais rígido para a emissão do documento de habilitação busca prover mais
segurança no trânsito e diminuir o flagelo dos acidentes”, disse.
Janela de detecção
Para identificar
eventual dependência, o texto estabelece uma “janela de detecção” mínima de 90
dias para o exame. Assim, podem ser usadas amostras, por exemplo, de cabelo,
que permitem detectar o uso de drogas até seis meses antes do teste.
A janela permitirá, de
acordo com Colatto, a identificar uso de maconha, cocaína, opiáceos como
heroína, anfetaminas e metanfetaminas.
A proposta garante ao
candidato o direito a contraprova e recurso administrativo em caso de resultado
positivo, além de manter confidencial o resultado.
Para tentar novamente
conseguir a habilitação, o candidato precisará apresentar laudo médico
comprovando tratamento da dependência química.
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