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sábado, 11 de abril de 2015

SEBRAE REALIZA PALESTRA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) EM IELMO MARINHO

Na próxima segunda-feira dia 13/04, o Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) promove palestra do Microempreendedor Individual (MEI) na cidade de Ielmo Marinho. A ação ocorrerá na Câmara Municipal a partir das 10 horas e é aberta ao público que deseja participar da atividade e conhecer as oportunidades oferecidas.

Durante o evento, os participantes irão receber orientações sobre as obrigações e os benefícios do programa, assistir a palestras de legalização, ficar informado sobre o preenchimento da Declaração Anual, das obrigações fiscais, impressão de boletos, formalização e alteração da empresa, além de tirar dúvidas, entre outros serviços.

O evento também tem como meta disseminar as atividades prestadas pelos MEI e mostrar os benefícios e deveres que cada microempreendedor deve estar atento para ter sucesso, como tomar cuidado com a inadimplência em seu negócio.

Confira benefícios e deveres de um MEI:

Benefícios

     • Após a formalização, que é gratuita, o Microempreendedor Individual consegue obter o CNPJ de sua empresa;
     • Comprovação de renda;
     • Cobertura da Previdência Social para o Microempreendedor Individual e sua família;
     • Possibilidade de vender com cartão de crédito;
     • Possibilidade de negociar a compra de mercadorias com atacadistas, o que pode gerar mais margem de lucro;
     • Acesso a serviços bancários, como cheque, crédito e cartão de crédito.
Deveres
     • Ficar em dias em as obrigações fiscais e manter o negócio livre da inadimplência;
     • Fazer semestralmente ou anualmente a Licença de Funcionamento, na Prefeitura;
    • Pagar o DAS-MEI, documento de Arrecadação do Simples Nacional. O pagamento deve ser efetuado todo mês, independente do funcionamento do negócio;
   • Fazer a Declaração Anual do Faturamento do PJ. O prazo é até todo o dia 31 de maio do exercício seguinte declarado;
   • Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas, tendo o cuidado de solicitar e guardar as notas fiscais relativas a compras e serviços;
    • Manter no estabelecimento comercial um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor.

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