Obedecendo ao cronograma previsto pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para as convenções partidárias
termina no dia 30 de junho. No momento em que são homologados em convenção, os
candidatos ficam proibidos de continuar em programas de rádio e televisão, sob
pena de terem suas respectivas candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral.
Em 1º de julho, as emissoras de rádio e
televisão ficam proibidas de fazer qualquer tipo de ação que favoreça algum
candidato. As propagandas eleitorais serão liberadas a partir do dia 6 de
julho, data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa, das 8 às 24h. Também serão liberadas as propagandas na internet.
No dia 7 de julho, os gestores públicos
ficarão impedidos de nomear ou exonerar funcionários. Em 10 de julho acaba o
prazo para os candidatos requererem registro de candidatura. No dia 21 de
agosto, começará o horário gratuito de propaganda eleitoral obrigatória nas
emissoras de rádio e da televisão. A partir de 22 de setembro, nenhum
candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou
presos, salvo em flagrante delito. No dia 2 de outubro, a regra será aplicada
para todos os eleitores.
A campanha eleitoral no rádio e na
televisão terminará no dia 4 de outubro, último dia também para propaganda
política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de
aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24h. A data limite também vale
para debates eleitorais, que poderão se estender até às 7h do dia 5. A eleição
será realizada em 7 de outubro.
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