A partir deste domingo
(10) os partidos políticos podem realizar suas convenções para definir
coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas
eleições de 2012. Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as convenções
partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho.
É assegurado também, a
partir desta data, direito de resposta a candidato escolhido em convenção,
partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por
conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente
inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
Deste domingo em
diante, até o final da campanha eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e
de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato
escolhido em convenção partidária.
Propaganda
intrapartidária
Já o artigo 36 da Lei
das Eleições permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do
partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos
candidatos.
Para divulgar seu nome,
o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de
faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais.
No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso.
A Resolução nº 23.370
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das
condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda
intrapartidária dos postulantes a candidatos seja imediatamente retirada após a
respectiva convenção da legenda.
Confira outras datas
importantes relacionadas às Eleições 2012:
Junho - domingo,
10/06/2012
1. Data a partir da
qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da
eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou
como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim,
até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição
(Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
2. Início do período
para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual
segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
3. Último dia para
fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa,
observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
Junho - segunda-feira,
11/06/2012
1. Data a partir da
qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de
gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de
registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações
ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
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